Publicada nesta quarta-feira (14/07) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.287, de 13 de julho 2010, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no tocante ao ensino da arte.
A partir de agora, o parágrafo 2º do art. 26 da LDB – que já estabelecia o ensino da arte como componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica – destaca também a presença das “expressões regionais”.
Veja como ficou:
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Fonte: Casa Civil - Presidência da República
Texto na integra disponível em Casa Civil
http://ensinandoartesvisuais.blogspot.com/2010/07/emenda-na-lei-ensino-de-arte.html
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